Aprovado em primeiro turno projeto que homenageia
Marcão do Dogão como nome do restaurante popular
Com dois projetos em apreciação plenária, a sessão ordinária dessa segunda-feira (30) teve seu primeiro texto em pauta voltado à denominação do Restaurante Popular de Umuarama, que, aprovado em segunda discussão e votação e posteriormente sancionado pelo prefeito Hermes Pimentel, passará a ser denominado de Restaurante Popular “Marcos Aurelio Menegassi” (Marcão do Dogão).
O texto é relativo ao Projeto de Lei nº 025/2022 prevendo a denominação do Restaurante Popular situado no Parque Danielle, tendo como autor o Poder Executivo Municipal. Conforme o prefeito Hermes Pimentel, Marcos foi empreendedor durante muitos anos em Umuarama, vindo a se tornar pioneiro no ramo de alimentos, em especial quanto à confecção de lanches, ganhando notoriedade como “Dogão do Marcão”.
O prefeito também ressaltou que, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, não se deve homenagear cidadão que tenha falecido há menos de um ano. Marcos Menegassi morreu em 03 de junho de 2021. No entanto, a Lei Orgânica apresenta dispositivo que traz hipótese de exceção, desde que a pessoa a quem se pretende homenagear seja personalidade cujos feitos em vida tenham sido de suma importância para o Município. Desta forma, o projeto se mostrou apto à votação tendo sido aprovado por unanimidade em primeira discussão, tendo em vista a importância do homenageado junto ao contexto social e econômico do município.
A segunda matéria em apreciação - Projeto de Lei Ordinária 28/2022, é assinado pelo vereador Mateus Barreto e também foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação. Visa alterar a Lei Municipal nº 4.011, de 18 de dezembro de 2013, a qual regulamenta o passe livre de estudantes. Com o texto atual, estudantes na faixa etária acima de 16 anos não poderiam ser contemplados com a benfeitoria, tendo em vista os requisitos para concessão do passe livre, que determina a apresentação de título de eleitor.
Mateus Barreto destaca que “tal alteração legislativa se faz necessária em razão de menores de 16 (dezesseis) anos e estrangeiros não poderem requerer o título eleitoral, o que hoje lhes impede de cumprir os requisitos para a obtenção do benefício do passe livre em Umuarama. Embora seja exceção, as duas classes citadas precisam ter o acesso ao ensino superior garantido, inclusive com a gratuidade do transporte coletivo garantida aos demais”.