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  • 31-05-2022 16:30

Aprovado em primeiro turno projeto que homenageia Marcão do Dogão como nome do restaurante popular

Aprovado em primeiro turno projeto que homenageia

Marcão do Dogão como nome do restaurante popular

Com dois projetos em apreciação plenária, a sessão ordinária dessa segunda-feira (30) teve seu primeiro texto em pauta voltado à denominação do Restaurante Popular de Umuarama, que, aprovado em segunda discussão e votação e posteriormente sancionado pelo prefeito Hermes Pimentel, passará a ser denominado de Restaurante Popular “Marcos Aurelio Menegassi” (Marcão do Dogão).

O texto é relativo ao Projeto de Lei nº 025/2022 prevendo a denominação do Restaurante Popular situado no Parque Danielle, tendo como autor o Poder Executivo Municipal. Conforme o prefeito Hermes Pimentel, Marcos foi empreendedor durante muitos anos em Umuarama, vindo a se tornar pioneiro no ramo de alimentos, em especial quanto à confecção de lanches, ganhando notoriedade como “Dogão do Marcão”.

O prefeito também ressaltou que, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, não se deve homenagear cidadão que tenha falecido há menos de um ano. Marcos Menegassi morreu em 03 de junho de 2021. No entanto, a Lei Orgânica apresenta dispositivo que traz hipótese de exceção, desde que a pessoa a quem se pretende homenagear seja personalidade cujos feitos em vida tenham sido de suma importância para o Município. Desta forma, o projeto se mostrou apto à votação tendo sido aprovado por unanimidade em primeira discussão, tendo em vista a importância do homenageado junto ao contexto social e econômico do município.

A segunda matéria em apreciação - Projeto de Lei Ordinária 28/2022, é assinado pelo vereador Mateus Barreto e também foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação. Visa alterar a Lei Municipal nº 4.011, de 18 de dezembro de 2013, a qual regulamenta o passe livre de estudantes. Com o texto atual, estudantes na faixa etária acima de 16 anos não poderiam ser contemplados com a benfeitoria, tendo em vista os requisitos para concessão do passe livre, que determina a apresentação de título de eleitor.

Mateus Barreto destaca que “tal alteração legislativa se faz necessária em razão de menores de 16 (dezesseis) anos e estrangeiros não poderem requerer o título eleitoral, o que hoje lhes impede de cumprir os requisitos para a obtenção do benefício do passe livre em Umuarama. Embora seja exceção, as duas classes citadas precisam ter o acesso ao ensino superior garantido, inclusive com a gratuidade do transporte coletivo garantida aos demais”.

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