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  • 13-09-2022 14:30

Em sessões ordinária e extraordinária, 27 proposituras apreciadas nessa segunda-feira

Na tarde e noite dessa segunda-feira (12), o Parlamento Municipal se reuniu para a apreciação de duas sessões legislativas, a primeira, na condição de extraordinária, que se iniciou às 17h; a segunda, em seu horário habitual, às 19h30.  Em ambas as sessões os projetos foram aprovados por unanimidade. No caso da extraordinária, a qual teve todos os projetos assinados pelo Poder Executivo Municipal, após dispensa de prazo regimental de votação, os textos foram apreciados em primeira e segunda discussão. 

 

O primeiro conteúdo na pauta da extraordinária diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 30/2022, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 441, de 19 de dezembro de 2017, voltado o desenvolvimento imobiliário do município, propondo correções de anexos, assim como estender a possibilidade de edificação de construção com até 30 (trinta) pavimentos, nas quadras existentes entre às avenidas Rio Grande do Sul, Rotary, Olinda e terrenos com frente para o Lago Aratimbó.

 

Já o Projeto de Lei Complementar  031/2022 se volta à alteração da Lei Complementar Municipal 432, de 25 de maio de 2017, que trata sobre a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Com o texto aprovado, contratos firmados com profissionais por tempo determinado poderão ser prorrogados por mais 12 meses.

 

O Projeto de Lei Complementar 032/2022, também prevê alterações, desta vez em se tratando Lei Complementar Municipal no 346/2013, relativa ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, tendo como objetivo adequar à educação municipal ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que estabeleceu uma condicionalidade de provimento de função de Gestor Escolar, cargo esse que será ocupado por profissionais da área, selecionados por consulta pública constituída de voto direto e secreto dos segmentos que compõem as instâncias colegiadas das unidades educacionais.

 

SERVIDORES MUNICIPAIS

Destinado aos servidores ativos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e

Fundacional do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar objetiva alterar o plano de carreira, cargos, empregos, salários, remuneração e/ou vencimentos dos servidores ativos, incorporando o adicional por tempo de serviço ao vencimento básico do servidor público municipal. Conforme mensagem anexa ao texto, à proposta de lei não acarreta qualquer tipo de prejuízo aos proventos desta municipalidade, com impacto é ínfimo nas despesas com folha de pagamento.   

 

Tendo como objetivo enquadrar servidores municipais que tenham adquirido licença prêmio nos últimos 90 (noventa) dias ao Programa de Indenização de Licença Prêmio, o Projeto de Lei Complementar 36/2022 tem como meta evitar quaisquer prejuízos aos servidores que possuíam tal direito antes da vigência da Lei Complementar n° 513/2022. A proposta lei não acarreta qualquer tipo de prejuízo aos proventos da Municipalidade.

 

 

ZONEAMENTO

Por sua vez, os Projetos de Lei Complementar 034 e 35/2022 – alteram Zoneamento de ZI1 (Zona Industrial 1) para ZCS1 (Zona Comercial de Serviço) (Zona Residencial 3) para ZEIS ( Zona Especial de Interesse Social). Com as alterações, os investidores que possuem lotes vazios nas localidades enquadradas, poderão construir de prédios com característica e funcionamento de área comercial e de serviços.

 

Quanto aos imóveis das regiões de zoneamento de ZR3 (Zona Residencial 3) para ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), O Poder Executivo endossa que: “com o crescimento da cidade de Umuarama, em especial as áreas no entorno da cidade, surge também a necessidade da criação de loteamento destinado à moradias da população, em especial as famílias de baixa renda. O Governo Municipal pretende sim, cumprir o seu plano de governo, dentre eles, garantir a população direito a moradia. Com a classificação da  área acima descrita em Zona Especial de Interesse Social, permite-se a construção e implantação de loteamento destinado à população de baixa renda, precedido de condições possíveis e alcance dessa”.

 

DESAFETAMENTO

Outros textos, os Projetos de Leis 073/2022, 074, 075, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 88 e 91, propõem que sejam desafetados do domínio público, imóveis pertencentes à municipalidade, autorizando a conceder direito real, de uso a título gratuito, com possibilidade de doação futura, mediante processo licitatório, os quais seriam destinados a empresas atendidas pelo Programa de Desenvolvimento Econômico de Umuarama – PRODEU. A proposta determina ainda que diversas deliberações, desde prazos para execução de obras, assim como a geração de emprego e renda.

 

TRANSPORTE COLETIVO DE IDOSOS

A Criação do Fundo Municipal do Transporte Coletivo foi tema do Projeto de Lei 076/2022 – que Cria o Fundo de Transporte Coletivo Público, o qual garantirá ao Município de a destinação de aporte de recursos do Governo Federal relacionado à gratuidade do transporte público para idosos em âmbito local. A proposta permite que o município se adeque Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami).

 

Ainda em pauta, estavam o Projeto de Lei 083/2022 – que revoga dispositivo da Lei no 4.561, de 09 de agosto, voltado à criação da Comissão de Fiscalização de Doação Imobiliária - CFDI, e o Projeto de Lei  086/2022, alterando a Lei Municipal no 3.560, de 27 de maio de 2010, que institui no Calendário Cultural do Município de Umuarama o Festival de Música de Umuarama - Capital da Amizade e dá outras providências.

 

SESSÃO ORDINÁRIA

Outros cinco textos constavam na Pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária, dentre os quais, o Projeto de Lei nº 047/2022, alterando a Lei Municipal nº 2.767, de 14 de dezembro de 2005. De autoria do Poder Executivo, a justificativa para tal propositura é a criação de novas funções ao Conselho Municipal de Trânsito, permitindo assim que suas práticas sejam embasadas por atribuições e competências que, de fato, são da esfera municipal de um conselho, tendo em vista que este se trata de um espaço de participação social de políticas e ações sobre a mobilidade urbana em Umuarama.

 

O Projeto de Lei nº 077/2022, também propõe alteração, desta vez relativa ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.093/97 que trata do Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde. O texto permitirá que além de médicos, outros profissionais da área de saúde possam atuar junto ao Sistema, o que, conforme o Poder Executivo, implementará a fiscalização dos serviços.

 

De autoria do vereador Mateus Barreto, o Projeto de Lei Ordinária 55/2022, declara de utilidade pública a Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária - ADITA (Filial Umuarama), entidade sem fins lucrativos, de caráter comunitário. O parlamentar justifica a propositura pela relevância dos serviços prestados pela associação, os quais têm caráter de preservação ambiental e destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos. 

 

MOÇÕES

O vereador Ednei do Esporte assina as duas ultimas matérias em pauta. Elas se voltam a Moções Louvor e Aplauso, a primeira destinada ao Prefeito Municipal de Umuarama Hermes Pimentel e ao Secretario de Esporte e Lazer Jeferson Gabriel Alves Ferrreira pelos esforços em prol da realização do 36° evento de Jogos da Juventude do Paraná - JOJUPS 2024. A segunda moção congratula a Equipe de Handebol Feminino, pela conquista da Chave de Prata do campeonato, subindo ao podium em terceiro lugar.

 

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