O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná emitiu a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GCGMPC aos gestores públicos municipais para cumprimento integral das decisões judiciais em relação a regularidade nos pagamentos de precatórios seguindo a ordem cronológica. A orientação se estende também às comissões de vereadores responsáveis pela análise do projeto da LOA – Lei Orçamentária Anual. Conforme a recomendação, o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal encaminhou a recomendação aos departamentos pertinentes, bem como aos demais vereadores.
De acordo com a recomendação, compete ao Presidente da Câmara Municipal inclua em pauta apenas se a proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemple a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações de pequeno valor objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor, que o processo legislativo de análise da proposta de LOA seja instruído com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do Município, contendo ordem cronológica, número do processo e valores respectivos.
A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GCGMPC, determina se a mesma seja disponibilizada na íntegra a todos os demais vereadores, incluída no site desta Casa de Leis e lida na primeira sessão ordinária agendada após o recebimento da mesma, e, por fim, que seja encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, no prazo de 5 dias após a inclusão em pauta da proposta de Lei Orçamentária, por e-mail disponibilizado na Recomendação Administrativa, a comprovação das ações indicadas.
Além disso, ressalta-se que a responsabilidade do envio de documentações comprobatórias é da presidência do Legislativo e o não atendimento dos itens da recomendação poderá ensejar em procedimento de apuração preliminar e eventual proposição de representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ao Presidente e membros da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Fiscalização, as recomendações são de que seja feita, em seus pareceres, análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral com os valores constantes da proposta da LOA para o exercício de 2025, destacando a suficiência ou insuficiência quanto ao seu integral cumprimento, que seja verificado se houve adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações de pequeno valor e que seja disponibilizado o parecer acerca da proposta LOA no site da Câmara Municipal de Umuarama em até 5 dias após a aprovação do parecer pela Comissão.
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