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  • 10-02-2023 12:00

Nove projetos do Poder Executivo são votados em sessão extraordinária

 

Na manhã desta sexta-feira (10), os vereadores se reuniram em sessão extraordinária, ocasião em que apreciaram nove projetos assinados pelo Poder Executivo Municipal (Prefeitura). Os textos se voltam ao fortalecimento de ações sociais, capital humano na prestação dos serviços de saúde pública, assim como estruturação urbana e viária do município. Com dispensa de prazo regimental entre uma sessão e outra, já que a segunda estava marcada para segunda-feira (13), os projetos foram votados em dois turnos, e estão prontos para serem encaminhados ao Executivo, para sanção do Prefeito Municipal.

 

CARGOS PARA CONCURSO

A primeira proposta em pauta, aprovada por unanimidade, diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 003/2023, voltado à criação de 17 cargos de provimento efetivo, ou seja, para ocupar a vaga o servidor deve ser aprovado em concurso público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Os cargos são voltados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Administração.

 

Todas as atribuições têm carga horária de 40 horas semanais, exceto o de assistente social - cuja carga horária é de 20 horas semanais. As funções estão distribuídas em 05 vagas de Motorista II para a Secretaria Municipal de Administração, com remuneração mensal de R$ 2.130,32.

 

Também estão previstas três vagas de psicólogo que, dentre suas atribuições, está o atendimento da demanda de pacientes que carecem deste tipo de atenção, bem como diversas outras observações, as quais devem ser atendidas por profissional formado e que possua registro no Conselho de Classe. A remuneração mensal é de R$ 4.237,95.

 

Outras duas vagas dizem respeito à contratação de nutricionista, com remuneração mensal de R$ 4.237,95. O candidato deve possuir graduação na área e registro profissional no órgão da classe. Dentre as diversas atribuições, realização de diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos).

 

Três vagas são destinadas a contratação de médico veterinário, cuja remuneração mensal é de R$ 6.524,13. Além de formação da área, é requisito o registro profissional no órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação “B”. As funções se voltam desde a fiscalização e controle de focos de doenças de animais de todas as espécies; fiscalizar abatedouros no Município, assim como várias outras atribuições, conforme definidas nas especificações do cargo.

 

Por fim, quatro vagas de assistente social. A remuneração mensal é de R$ 2.863,01, com graduação na área e registro profissional no órgão da classe.  Na conjuntura de atribuições, cumprir a jornada de trabalho em escala de serviços na Unidade de Pronto Atendimento e demais Secretarias de acordo com a necessidade da Administração Pública.

 

Tais demandas, conforme o Prefeito Hermes Pimentel, se fazem necessárias, uma vez que o Município carece de servidores no desempenho destas funções, sendo oportuna a sua criação especificamente ao atendimento das necessidades de adequação de áreas irregulares. O prefeito também endossa que “conforme estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro a efetivação dos cargos somente será realizada mediante previsão no orçamento municipal e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

 

CULTURA MUNICIPAL

A cultura é tema do Projeto de Lei Ordinária 1/2023, aprovado por unanimidade, e, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município, o qual regulamenta, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 (art. 216-A), o Sistema Municipal de Cultura - SMC, com o princípio de promover o desenvolvimento humano, social e econômico, aliado ao pleno exercício dos direitos culturais.  O SMC integra os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, podendo ser vislumbrado como o principal articulador, na esfera municipal, das políticas públicas de cultura, definindo o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura.

 

ALTERAÇÃO DE LEIS

O Projeto de Lei 002/2023, pleiteia a alteração da Lei Municipal n° 4.509 de 24 de janeiro de 2022, que autoriza o Município a permutar imóvel de sua propriedade com imóvel particular, e por equivalência de valor, voltado a atender aos interesses da municipalidade. A proposta de alteração na referida lei, tem como escopo corrigir equívoco na matrícula dos imóveis, sem haver qualquer alteração quanto ao objeto tratado na Lei.

 

Também destinado à alteração de lei Projeto de Lei nº 005/2023, que tem como intuito alterar a Lei n° 4.589, de 27 de setembro de 2022, que autorizou o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóveis para fins de implantação de via pavimentada para a transposição entre os Jardins Aeroporto II e Santiago no Município de Umuarama, e dá outras providências. A iniciativa visa apenas modificar a nomenclatura da propositura inicial, alterando a mesma de “aquisição onerosa” para “desapropriação amigável”, sendo esta a classificação mais adequada, já o proprietário da área adquirida aceita a oferta do Poder Público e a transação é formalizada seguindo os mesmos procedimentos da compra e venda do imóvel.

 

Outra alteração está prevista no Projeto de Lei 009/2023, referente ao artigo 2º da Lei nº 4.554, de 04 de agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóvel para fins de implantação de Parque Industrial. O ajuste propõe apenas alterar o termo definido como Parque Industrial, para Unidade Industrial. Tal nomenclatura permitiria ampliação nas opções de atendimento a indústrias do município. 

 

A última propositura voltada a mudanças altera a Lei n° 4.564, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóveis para fins de implantação de unidades habitacionais. Em síntese, a iniciativa vai reduzir os gastos municipais com a aquisição da referida área, tendo em vista que determinados trechos da localidade foram repassados ao Poder Executivo por seu proprietário, como forma de sanar crédito tributário do mesmo junto ao Município.

 

“Desta forma, se manterão na Lei nº 4.564/2022 apenas os imóveis que serão adquiridos pelo Município de Umuarama para a construção de habitações populares, excluindo aqueles que adquiridos por meio da dação em pagamento em bens imóveis”, informa mensagem enviada pelo Poder Executiva anexa a propositura em apreciação.

 

DELEGACIA DE POLÍCIA CIDADÃ

Com o objetivo construir e implantar no município a Delegacia de Polícia Cidadã - Padrão III, o Projeto de Lei Ordinária 7/2023, autoriza a desafetação e doação de bem imóvel em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com área de 4.000,00 m² localizada anexa a Polícia Militar e Polícia Ambiental.

 

O espaço viria para suprir a demanda da 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, que não atende mais às necessidades da corporação. O prazo máximo para a construção e implantação da Delegacia de Polícia será de até 03 (três) anos, contados a partir da data da publicação da lei.

 

 “A doação em voga não é apenas um ato de reconhecimento da necessidade de melhorar a estrutura física da atual Delegacia de Polícia Civil, mas também o reconhecimento do relevante papel dessa força pública estadual que atua diretamente na prevenção, investigação e repreensão crimes, com o fito de proteger o cidadão, a sociedade, os bens públicos e privados, mas também a valorização da instituição que diminui os conflitos e gera sensação de segurança na sociedade, através de seus diversos programas de policiamento”, destaca o Prefeito Hermes Pimentel.

 

INCENTIVO AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

O sexto texto em pauta, Projeto de Lei Ordinária 8/2023,  autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de Combate à Endemias (ACE), incentivo financeiro adicional no mês de fevereiro de 2023, em parcela única e de forma integral. Serão contemplados os 95 ACEs, com o valor de R$ 600,00 para cada.

 

Conforme mensagem do autor da propositura, a viabilidade da mesma está em consonância com a legislação pátria em vigor. O incentivo também está previsto no Decreto 8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, tendo como principal objetivo estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes de Combate à Endemias.

 

A matéria deve pedido de inversão de pauta aprovado, tendo sido o primeiro texto em apreciação. A propositura inicial foi apresentada emenda do Poder Executivo Municipal, a qual destaca que referida proposta deve se voltar apenas para os agentes na ativa. Desta forma, de 95 servidores, o número baixou para 77, tendo em vista àqueles que não estão desenvolvendo suas funções por algum motivo. Com a alteração, houve recálculo do valor inicial, que foi alterado para R$ 740,00 por agente na ativa.

 

AFSU

Em último na pauta,estava o Projeto de Lei Ordinária 10/2023, autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO FUTSAL DE UMUARAMA - AFSU, no valor de R$ 200.000,00, a ser utilizado para a aquisição de um ônibus.

 

A iniciativa vem para atender complementar a Emenda Impositiva referente a aquisição de um ônibus para a Associação Futsal de Umuarama - AFSU. O repasse também visa contribuir ainda mais para a execução das atividades das escolinhas de futsal que integra o projeto social da AFSU, projeto este que busca transformar a vida de jovens umuaramenses por meio do esporte.

 

O texto da propositura prevê ainda que a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Plano de Trabalho previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

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