Blog
  • 15-12-2022 17:05

Com três projetos retirados de pauta, vereadores apreciam oito matérias em sessão extraordinária

 

Por pedido do autor dos projetos, Poder Executivo Municipal, três matérias em discussão e votação na sessão extraordinária da manhã desta quinta-feira (15) foram retiradas de pauta. Desta forma, das onze textos a serem deliberados, todos de autoria do Poder Executivo, oito passaram pela apreciação dos vereadores. Saiu de pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei 101/2022 e o Projeto de Lei complementar 46/2022.

 

Em votação, aprovado por unanimidade, primeiramente foi apreciado o Projeto de Lei Complementar 43/2022.  Em síntese a propositura altera dispositivos da Lei Complementar nº 441, de 19 de dezembro de 2017, permitindo maior ocupação de solo em se tratando de vagas de estacionamento fixadas em lotes dos hospitais do município.

 

Na sequencia, também com aprovação unânime, foi votado o Projeto de Lei Complementar 044/2022, alterando a Lei complementar n° 492, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas de assessoramento, chefia, direção, direção superior, controladoria, e administração, a serem atribuídas exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, carreira e emprego público.

 

Com três votos contrários, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 45/2022, que, conforme o autor da propositura, o Prefeito Municipal, a iniciativa “busca novamente reorganizar a estrutura administrativa de assessoramento direto do Prefeito Municipal, composta por cargos de provimento em comissão. Em linhas gerais, importa assentar que a supressão de alguns cargos em comissão e a criação de Diretorias além de proporcionar mais eficiência ao ente público, tem o condão de organizar a divisão de funções entre os servidores e, via de consequência, melhorar a qualidade do serviço prestado à população de Umuarama”.

 

Ainda como justificativa, o prefeito endossa que se “busca criar a Secretaria de Integração Comunitária, com atribuições específicas que buscarão melhorar o atendimento da população nos assuntos relacionados à necessidade de atuação mais próxima do Poder Público com a população”.

 

Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária 133/2022, propondo alteração na  ementa da Lei Municipal n° 4.588, de 27 de setembro de 2022, que criou o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, denominado “Alimenta Umuarama”. Tal alteração se faz oportuna, tendo em vista que o Programa “Alimenta Umuarama”, por meio da compra direta com o agricultor familiar, tem como propósito realizar a doação simultânea às entidades da rede socioassistencial, bem como as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Assim, o termo “modalidade compra com doação simultânea” é mais adequado que a redação original, que estabelecia “modalidade compra institucional”.

 

A propositura visa adequar o Programa Alimenta Umuarama, aos mesmos moldes do Programa Alimenta Brasil, do Governo Federal, que se encontra suspenso no momento. Justifica-se que o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, nos mesmos moldes do PAB, se faz necessário, considerando a necessidade de promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, assim como a manutenção do abastecimento da rede socioassistencial

 

O texto prevê ainda que Programa Alimenta Umuarama buscará incentivar a produção de alimentos produzidos por agricultores familiares inscritos e com cadastro ativo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), no Município. Posteriormente, os alimentos adquiridos serão destinados ao atendimento das necessidades da suplementação alimentar das pessoas que se encontram em risco de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas nos programas locais como CRAS e Creas, tendo como entidade responsável pelo recebimento e distribuição o Banco de Alimentos.

 

Com um voto contrário, foi apreciado em seguida o Projeto de Lei Ordinária 134/2022, voltado à abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município, no valor R$ 763.000,00. Os recursos serão destinados à criação da Secretaria Municipal de Integração Comunitária.

 

Por conseguinte, o Projeto de Lei Ordinária 135/2022 recebeu aprovação unânime, o qual se direciona à reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A proposta é tornar referidos conselhos mais atuantes no que diz respeito a inserção de pessoas com deficiências junto aos conselhos destinados ao resguardo de seus direitos.

 

A Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial é tema do Projeto de Lei Ordinária 136/2022, uma vez que o texto se volta a garantir transferência de recursos financeiros a fim de complementar os serviços já prestados pela referida entidade. A Associação Vida e Solidariedade é uma entidade de Assistência Social de Proteção Básica, sem fins lucrativos, que presta serviço de forma continuada, permanente e planejada.

 

Foi instituída em 31 de marco de 2003, tendo como finalidade principal o atendimento a população do Parque Industrial, Jardim Arco-íris, Jardim Viveiros e Alto da Gloria em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da pobreza, privação, ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social. A entidade promove o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, atendendo a população de baixa renda que encontra-se em risco social e pessoal, com alimentação oferecida na entidade, assim promovendo segurança alimentar e nutricional. Em votação, o projeto foi aprovado por unanimidade.

 

Por fim, também aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária 137/2022, que altera a Lei Municipal nº 4.622, de 01 de dezembro de 2022, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse a título de auxílio financeiro ao Cemil - Centro Médico Materno Infantil Ltda. Tal alteração se fez necessária, devido ao equívoco na nomeação do Titular e CNPJ para o auxílio financeiro, on6de o correto é: Associação Beneficente São Francisco de Assis.

 

DISPENSA DE INTERSTÍCIO

Ao final da primeira votação, os vereadores aprovaram requerimento que permitisse a realização do segundo turno da votação na mesma sessão, o que foi aprovado por unanimidade, o que então cancelou a sessão que aconteceria no próximo dia 19. Ao se se iniciar a segunda discussão e votação das matérias, todos os projetos foram aprovados com as mesmas deliberações dos parlamentares quando do primeiro turno.

  • Compartilhe: