Antes da sessão ordinária dessa segunda-feira (15), houve sessão extraordinária convocada para a deliberação de oito projetos, todos assinados pelo Poder Executivo Municipal, e aprovados por unanimidade em primeira e segunda discussão, após dispensa de interstício que permitiu a apreciação das matérias em única sessão. O primeiro texto em pauta, Projeto de Lei 029/2024, visa a desafetação de um bem imóvel do domínio público desta Municipalidade para a implementação de programas habitacionais, conforme estabelecido pela Lei Municipal n.º 3.227, de 19 de junho de 2008, destaca-se pela sua relevância social. Com o intuito de beneficiar famílias em situação econômica desfavorável, proporcionando-lhes moradia definitiva após cumpridos critérios específicos e o uso por um prazo razoável, o projeto foi cuidadosamente instruído com manifestações administrativas e certidões necessárias.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Por conseguinte, entrou em pauta o Projeto de Lei nº 30/2024, propondo alterações significativas na Lei n° 4.706, de 09 de novembro de 2023, que trata dos Mecanismos de Fomento no Âmbito do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico. A essência das mudanças visa adequar a legislação municipal à Nova Lei de Licitações e Contratos, especificamente em relação à modalidade de alienação de bens públicos, que passaria a ser realizada exclusivamente por leilão. Este ajuste legislativo busca atender a uma exigência legal, assim como preservar o caráter de incentivo ao desenvolvimento econômico local, fundamental para o crescimento sustentável de Umuarama.
Para garantir que o processo de alienação contribua efetivamente para o desenvolvimento econômico do município, o projeto de lei introduz o procedimento de pré-qualificação dos licitantes, assegurando que apenas empresas comprometidas com a geração de empregos e investimentos significativos na região possam participar dos leilões. Essa estratégia pretende equilibrar a necessidade de cumprir com as normas legais e, ao mesmo tempo, fomentar um ambiente econômico vibrante em Umuarama, incentivando a instalação e a expansão de negócios que contribuam para o bem-estar da comunidade local.
PARQUE DOS IPÊS
Já o Projeto de Lei 031/2024 pleiteia autorização para a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, no valor de R$ 5.011.000,00. Esta solicitação surge em resposta à identificação, pela Diretoria de Planejamento Orçamentário, da necessidade de alocar recursos financeiros para a construção de um pavilhão de eventos e estacionamento, voltado à revitalização do Parque dos Ipês. A proposta visa transformar o local em uma área de mais de 17 mil metros quadrados, anteriormente devastada pela erosão. O plano inclui a implementação de sistemas de drenagem, paisagismo, iluminação, além da construção de áreas de lazer como parque infantil, parque para cães, pista de caminhada e quadras esportivas para tênis, vôlei, basquete e futsal. A escolha do nome Parque dos Ipês reflete o esforço da prefeitura em embelezar o espaço com o plantio de ipês de diversas cores, além de outras espécies nativas.
PRODUTIVIDADE DE LEITE
Por sua vez, o Projeto de Lei 032/2024 propõe alterações na Lei n° 2.723, visando fortalecer o apoio ao setor leiteiro em Umuarama através do PRODUR, com foco na assistência técnica e subsídios para sêmen bovino e nitrogênio líquido. A iniciativa busca responder aos desafios enfrentados pelos produtores locais, como a redução dos preços de venda e a pressão das importações, oferecendo recursos que visam melhorar a produtividade e a qualidade do leite. Além de reforçar programas existentes como o INSEMINA FÁCIL e o PRÓ-LEITE, o projeto se propõe a ampliar o suporte aos pequenos produtores, facilitando o acesso a técnicas de manejo e inovações agropecuárias. Com isso, almeja-se promover o desenvolvimento sustentável da bovinocultura leiteira no município, contribuindo para o crescimento econômico e a competitividade do setor.
ADEQUAÇÕES
O quinto texto em apreciação, o Projeto de Lei 033/2024, modifica a Lei n° 4.247 de 15 de dezembro de 2017, responsável por regular o regime de adiantamento a servidores municipais. A mudança proposta ajusta-se à nova realidade trazida pela Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021), substituindo a base de cálculo defasada e adaptando o limite de valor para adiantamentos a 50% do estipulado para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, conforme o art. 95, § 2° da nova legislação. Este ajuste busca alinhar a legislação municipal às práticas atuais, com a atualização anual do valor máximo para adiantamentos baseada no IPCA-E.
Aparte, o projeto introduz uma inovação significativa ao permitir adiantamentos específicos para gestores das unidades educacionais municipais, com o objetivo de cobrir despesas imediatas para atividades e festividades educacionais. Esta alteração, proposta pela inclusão do inciso XII ao artigo 3°, reconhece a necessidade de flexibilidade na administração de recursos para eventos que enriquecem o currículo educacional, promovendo a cultura e o envolvimento comunitário. A Secretaria Municipal de Educação de Umuarama será a responsável por analisar e aprovar os pedidos, assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira a atender aos objetivos educacionais e culturais do município, fortalecendo os laços entre a escola e a comunidade.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
O conteúdo posterior refere-se ao Projeto de Lei nº 034/2024, propondo a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Umuarama – FMD, com o objetivo de reestruturar o Conselho de Desenvolvimento de Umuarama - CDU, alinhando-o mais estreitamente com as necessidades contemporâneas e eficácias das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local e regional, além de enfatizar a importância da legislação municipal para habilitar o Município a registrar projetos e buscar financiamento estadual e federal.
A reformulação proposta promete revitalizar o CDU, estabelecendo-o como um modelo de interação inovador entre o governo e a sociedade civil, facilitando a participação popular na formulação de políticas e na tomada de decisões. A atualização do FMD também se volta ao impulsionamento e o desenvolvimento sustentável de Umuarama e a captação de recursos essenciais para a realização do Plano de Desenvolvimento Umuarama 2050.
REVERSÃO DE IMÓVEL
O último conteúdo em pauta se volta ao Projeto de Lei nº 035/2024, com o propósito de corrigir um desacordo de longa data relacionado à doação de um imóvel municipal. A iniciativa propõe a revogação da Lei Municipal n.º 2955, de 5 de dezembro de 2006, que havia autorizado a doação de um terreno de 5.300 metros quadrados à empresa Viveiro de Mudas Flor Dourada Ltda. Esta doação, feita sob condições específicas de desenvolvimento e geração de emprego, encontrou obstáculos no cumprimento dessas obrigações por parte da empresa beneficiada.
Após uma década de tentativas frustradas de adequação e negociações, incluindo notificações extrajudiciais e contranotificações, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, concluiu pela necessidade de reverter o imóvel ao patrimônio do município, como forma de assegurar que as doações de propriedades municipais cumpram seu propósito de beneficiar a comunidade de Umuarama, promovendo o desenvolvimento econômico e a criação de empregos.
BOX
Em sessão ordinária, outros três projetos são deliberados.
Encerrada a sessão extraordinária, deu-se início à sessão ordinária, regimentalmente prevista para as 19h30 das segundas-feiras. Em pauta, três projetos, além da publicação de diversas matérias, requerimentos e demais deliberações. Todos os projetos em pauta foram aprovados por unanimidade.
UTILIDADE PÚBLICA I
Um dos textos em pauta na sessão legislativa é o Projeto de Lei 13/2024, de autoria da vereadora Ana Novais. Ele propõe a declaração de Utilidade Pública para o Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Xetás, entidade sem fins lucrativos dedicada à promoção da cultura e da tradição gaúcha na região.
A iniciativa da vereadora Ana Novais ressalta a importância da associação não apenas na divulgação das tradições gaúchas, mas também como um espaço de fomento a valores morais, convívio familiar e cultivo de amizades através de eventos sociais e refeições típicas. A proposta sublinha o cumprimento, pela associação, dos requisitos previstos no inciso I do artigo 1° da mesma lei, reforçando o papel significativo do CTG Rincão dos Xetás no tecido social e cultural da comunidade.
AIRSOFT
O vereador Ednei do Esporte é autor do segundo texto em apreciação na câmara. Trata-se do Projeto de Lei 0026/2024, que busca reconhecer o airsoft como modalidade esportiva oficial no município de Umuarama e incluí-lo nas datas comemorativas anuais da cidade. A proposta enfatiza o esporte como um direito fundamental e um instrumento de inclusão social, alinhado ao Art. 217 da Constituição Federal de 1988, e visa promover a prática esportiva, valorizar os atletas locais e incentivar a integração comunitária através dos esportes.
UTILIDADE PÚBLICA II
Outro conteúdo voltado ao reconhecimento de Utilidade Pública é assinado pelo Vereador Mateus Barreto (Projeto de Lei 28/2024), manifestando reconhecimento às iniciativas da Associação Adetur Caminho das Águas, entidade sem fins lucrativos que tem se destacado por sua contribuição significativa ao desenvolvimento cultural e turístico regional.
A associação é responsável pela elaboração de planos estratégicos que visam o crescimento cultural e turístico da região da AMERIOS, trabalhando de forma participativa e alinhada com o planejamento dos municípios envolvidos.