O Projeto de Lei 23/2022, que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, voltado ao Poder Executivo Municipal (Prefeitura), foi aprovado por unanimidade em primeira discussão na sessão ordinária dessa segunda-feira (06). Junto ao projeto também foi aprovada emenda apresentada pela vereadora Ana Novais, a qual suprime determinados artigos da propositura original.
A Lei Orçamentária Anual determina as áreas de investimento a serem executadas pelo município tendo como parâmetro as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a organização e a estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; transferências públicas; disposições relativas à execução orçamentária; disposições relativas ao regime de aprovação e execução das emendas individuais ou coletivas; disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município.
De grande relevância para o trabalho da Administração Pública, a Lei é a diretriz para o desenvolvimento de todo e qualquer investimento, em todas as esferas da gestão. Somente o que estiver previsto na Lei pode, de fato, ser executado.
Também foi publicada em primeira vez na pauta da ordem do dia o Projeto de Resolução 03/2022, assinado pelos vereadores Professora Ana Novais, Cris das Frutas, Newton Soares, Antonio Aparecido dos Santos – Pé-Duro, Clebão dos Pneus, Fernando Galmassi e Sorrisal Amigo do Povo. O projeto fica aberto ao recebimento de emendas pelos vereadores por mais duas sessões ordinárias consecutivas e, depois deste prazo, pode ser liberado para votação do texto, assim como das emendas, caso sejam apresentadas. O conteúdo se volta à inclusão da previsão de apresentação, por parte dos vereadores, das emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual.
O Restaurante Popular de Umuarama poderá, brevemente, ser oficialmente denominado de Marcos Aurélio Menegassi – Marcão do Dogão. O Projeto de Lei 025/2022, dispondo sobre a denominação do espaço foi aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação, restando agora a sanção por parte do Prefeito Hermes Pimentel para que se transforme em Lei.
Já o Projeto de Lei nº 027/2022, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo e Cooperação Técnica com a Noroeste Garantias - Sociedade de Garantia de Crédito do Noroeste do Paraná, também recebeu aprovação unanime. O texto é do Poder Executivo e, de acordo com o autor, é de suma importância por propor fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais e para micro e pequenas empresas.
Visa ainda possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico e gerencial e menores taxas de juros em função da diluição do risco, bem como viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários.
A Noroeste Garantias é uma sociedade garantidora de crédito (SGC), associação, sem fins lucrativos, de empresas que se unem para negociar melhores condições de acesso ao crédito junto ao sistema financeiro. Possuem, como principal fator de negociação, garantias líquidas em dinheiro para oferecer às instituições financeiras, caso necessite honrar eventuais inadimplências.
O Projeto de Lei nº 038/2022, que desafeta do domínio público imóveis no Jardim Maria Lúcia, também é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado por unanimidade. A área foi objeto de programa habitacional, sendo que com a aprovação do projeto, o cidadão beneficiado passará a ter escritura pública do lote.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 039/2022 (Poder Executivo), dispõe sobre a alteração de alguns dispositivos da Lei Municipal nº. 4.496, de 25 de outubro de 2021, que instituiu o Incentivo por Desempenho do Programa Previne Brasil, previsto na Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, para profissionais das Equipes Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipe Atenção Primária (EAP) e Saúde Bucal (SB), vinculados à Atenção Primária à Saúde.
As alterações propostas têm por finalidade adequar alguns dispositivos da legislação em vigor para adequar à realidade da Secretaria Municipal de Saúde - Atenção Primária à Saúde e garantir o pagamento igualitário entre os profissionais das equipes de saúde vinculados à Atenção Primária. Em votação, o texto foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
A última propositura para deliberação plenária foi o Projeto de Lei 2/2022, do vereador Mateus Barreto, propondo alterações na Lei Municipal nº 4.011, de 18 de dezembro de 2013, a qual regulamenta o passe livre de estudantes. Com o texto atual, estudantes na faixa etária acima de 16 anos não poderiam ser contemplados com a benfeitoria, tendo em vista os requisitos para concessão do passe livre, que determina a apresentação de título de eleitor. O texto estava em segunda discussão e votação e foi aprovado por unanimidade.