O Projeto de Lei Complementar 15/2023 foi primeiro texto em apreciação na pauta da ordem do dia da sessão ordinária dessa segunda-feira (25). Junto dele, outras duas proposituras foram analisadas e votadas pelos parlamentares. O primeiro conteúdo é assinado pelo Poder Executivo e se volta a mudanças na Lei Complementar Municipal nº 346, de 2013, relativas aos formulários de avaliação defasados de professores da rede municipal de ensino.
As mudanças são necessárias para acompanhar e garantir uma avaliação mais precisa das condições do profissional para o exercício do cargo. O texto em apreciação na Casa Legislativa foi apresentado e aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Gestão do Plano de Carreira do Magistério Municipal, composta por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Secretarias Municipais de Educação, Secretarias da Procuradoria-Geral do Município, da Administração e da Fazenda, Diretoria de Recursos Humanos, Conselho Municipal de Educação e Fundo de Previdência e do Magistério Público Municipal.
Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar 27/2023, também de autoria do Poder Executivo requer a equiparação da carga horária de auxiliares de serviços gerais das escolas municipais e nos Centros de Educação Infantil (CMEI's). Atualmente, os auxiliares de serviços gerais das escolas municipais trabalham 36 horas semanais, enquanto os dos CMEI's exercem suas funções por 40 horas semanais. O projeto propõe a revogação do inciso I do art. 17 da Lei Complementar n° 188, de 19 de novembro de 2007, que estabelece a carga horária de 36 horas semanais para os auxiliares de serviços gerais das escolas municipais.
Conforme o autor da propositura, caso não seja revogado o inciso, haverá diferenciação na carga horária de trabalho dos auxiliares de serviços gerais que atuam em escolas municipais e nos Centros de Educação Infantil - CMEI's, mesmo exercendo funções semelhantes, o que gera clara divisão entre essas categorias, dificultando a distribuição de vagas e o remanejamento pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, esse artigo vai contra o que é estabelecido nos editais de concurso do município, que preveem a mesma carga horária e remuneração para a função de auxiliar de serviços gerais.
O último texto em apreciação diz respeito ao Projeto de Decreto Legislativo 018/2023, assinado pelo vereador Fernando Galmassi, o qual denomina via pública do município. A propositura estava em primeira discussão e votação, recebendo aprovação unânime. Todos os projetos em apreciação foram aprovados por unanimidade.