Na sessão, além da publicação de matérias e demais tratativas legislativas, houve a apreciação dos projetos. Todos os oito itens em 2ª discussão foram aprovados por unanimidade. Entre os textos em segunda discussão estava o Projeto de Lei Complementar 011/2025, que atualiza o Anexo I da Lei Complementar 441/2017 (uso e ocupação do solo – zoneamento). A medida ajusta a matriz de zoneamento urbano, garantindo maior aderência entre a norma e a realidade territorial do município.
Também em 2ª discussão, o Projeto de Lei 059/2025 autoriza a concessão, a título gratuito, do uso de um imóvel público à AMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Umuarama. A proposta fortalece a rede de apoio às pessoas com TEA, assegurando condições mais adequadas para atendimento e atividades da entidade.
O Projeto de Lei 060/2025 revoga a Lei Municipal 3.721/2011, restaurando a afetação do imóvel por ela abrangido e destinando-o novamente ao uso público. Com isso, o bem retorna ao patrimônio afetado, possibilitando sua utilização para finalidades de interesse coletivo.
Tratando da desafetação de parcelas de vias públicas, o Projeto de Lei 062/2025 trata da de ações na área da Antiga Rodoviária. A mudança regulariza a natureza jurídica da área e viabiliza encaminhamentos administrativos e urbanísticos subsequentes.
O Projeto de Lei 063/2025 revoga a Lei nº 1.288, de 06 de dezembro de 1988. A revogação expurga do ordenamento uma norma superada, promovendo a atualização e a simplificação do arcabouço legal municipal.
Em seguida, o Projeto de Lei 066/2025 autoriza a aquisição onerosa de imóvel declarado de utilidade pública, por meio de desapropriação amigável ou judicial, conforme o Decreto Municipal nº 086/2025. A autorização confere segurança jurídica ao procedimento e permite avançar em políticas e equipamentos de interesse público.
Na área social, o Projeto de Lei 038/2025 declara de utilidade pública o Instituto Beneficente de Oftalmologia Santa Luzia, em Umuarama. O reconhecimento amplia condições para parcerias e captação de recursos, fortalecendo a atuação da instituição em saúde ocular.
Por fim, o Projeto de Lei 058/2025 assegura a realização gratuita do teste de glicemia capilar em crianças e adolescentes de 0 a 12 anos durante atendimentos de urgência e emergência nas unidades de saúde. A medida busca agilizar diagnósticos e aprimorar a segurança no atendimento infantil, especialmente em casos de hipoglicemia e diabetes tipo 1.
PRIMEIRO TURNO
Dentre os textos em primeira apreciação estava o Projeto de Lei Complementar 012/2025, que propõe aprimoramentos na legislação de parcelamento do solo urbano ao acrescer incisos ao artigo 26 da Lei Complementar 434/2017, fixando critérios específicos para a aprovação prévia de loteamentos de Habitação de Interesse Social implantados em ZEIS, de iniciativa pública ou privada e vinculados a programas com participação de ente federativo. A medida pretende agilizar e dar segurança jurídica aos trâmites, ao mesmo tempo em que condiciona a execução integral da infraestrutura por meio de seguro-garantia, ampliando a viabilidade dos empreendimentos e respondendo à crescente demanda habitacional do Município.
Por sua vez, o Projeto de Lei 061/2025, tratando da desafetação das Áreas Institucionais 01 e 02 e de trechos das vias “E” e “P” do Parque San Marino, aprovadas pelo Decreto 168/1991, conforme Anexo I. A iniciativa confere maior flexibilidade administrativa para adequar o uso dessas áreas às necessidades atuais, permitindo ações de regularização fundiária, melhor ordenamento urbano e desenvolvimento sustentável, sempre alinhados ao interesse público e às normas vigentes.
O Projeto de Lei 069/2025 dispunha sobre a desafetação e doação ao Estado do Paraná do imóvel municipal onde já funciona o Colégio Estadual Cívico Militar Doutora Zilda Arns, identificado como Data n 07 da Quadra n 03, no Jardim Porto Belo, com área de 360 m². A proposta busca regularizar de forma definitiva a destinação educacional do bem, assegurando continuidade dos serviços prestados, maior segurança jurídica à administração estadual e melhor planejamento para investimentos futuros na infraestrutura da escola.
Também estava em deliberação plenária o Projeto de Lei 071/2025, que acrescenta o artigo 19-A à Lei Municipal n 4.069, de 15 de abril de 2015, para autorizar o Poder Executivo a conceder premiações em pecúnia ou similares, até o limite global de 40 salários mínimos nacionais, em atividades de natureza cultural, artística, científica, desportiva e correlatas, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Fundamenta-se na destinação de R$ 221.900,92 pelo Ministério Público do Trabalho, para ações vinculadas ao Projeto Nacional Resgate à Infância – Eixo Educação, exigindo a adequação normativa para garantir segurança jurídica e a correta aplicação dos recursos em iniciativas de promoção educacional e de proteção de crianças e adolescentes.
Posteriormente, Projeto de Lei n 073/2025, que autoriza a aquisição onerosa do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n 327/2024, destinado à ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Raquel de Queiroz. A compra, fixada em R$ 55.500,00, justifica-se pelo interesse público na ampliação de vagas na educação infantil e na melhoria da infraestrutura de atendimento às famílias, observadas as avaliações e os procedimentos legais para pagamento aos proprietários.
Por fim, estava o Projeto de Lei 074/2025 autoriza repasse financeiro à Cooperativa dos Produtores de Leite de Umuarama – COOPLU, inscrita no CNPJ sob n 07.806.884/0001-15, até o limite de R$ 80.000,00, com a finalidade de apoiar a elaboração de projetos para implantação de sistema de recebimento, resfriamento e industrialização de leite. A providência visa estruturar a cadeia produtiva local, elevar padrões de qualidade, ampliar capacidade de processamento e fomentar competitividade, emprego e renda, com reflexos positivos para os cooperados e para a economia regional.