Na sessão ordinária dessa segunda-feira (18), havia cinco projetos em pauta, sendo quatro do Poder Executivo em mais um de autoria do Poder Executivo. O primeiro conteúdo em deliberação diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 23/2023, propondo a criação de gratificação para os servidores efetivos que integram as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Tal gratificação visa reconhecer a dedicação suplementar e a responsabilidade dos membros dessas comissões, que exigem conhecimento atualizado da legislação e realização de análises aprofundadas. O projeto assegura que há adequação orçamentária e financeira, conforme demonstrativo anexado, e solicita a aprovação do Legislativo. Em apreciação, recebeu aprovação unânime em segundo turno de votação.
TRANSPORTE COLETIVO
Outro texto em segunda discussão e votação, aprovado por unanimidade, se volta à proposta do Projeto de Lei Ordinária 63/2023, que trata das normas gerais do sistema de transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Umuarama. O documento apresenta a necessidade de atualização das regulamentações existentes devido ao crescimento populacional e territorial da cidade, que impactaram diretamente na prestação desse serviço público.
O conteúdo também destaca os princípios constitucionais que regem os serviços públicos, como o princípio da legalidade, que exige que toda atividade administrativa seja autorizada por lei. Além disso, são mencionadas a Lei 8.987/95, que conceitua concessões e permissões de serviços públicos, e o artigo 6º dessa lei, que define o serviço adequado como aquele que atende às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Mais um fato em consideração diz respeito à existência de uma Ação Civil Pública que resultou na declaração de nulidade de um contrato de concessão de transporte público e na determinação de realização de procedimento licitatório para a concessão dos serviços. Diante dessas considerações, é proposto o estabelecimento de condições para a manutenção do serviço adequado, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária, a política tarifária, formas de extinção da concessão e previsão de sanções aplicáveis à concessionária.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Em seguida, Projeto de Lei Ordinária 65/2023, que propõe alterações na legislação municipal referente à Conferência Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O projeto busca corrigir um erro na redação original da lei, que revogou o inciso errado. A urgência na análise do projeto se deve ao prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social para a realização das conferências municipais. Também em segunda discussão, recebeu aprovação unânime.
INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Ainda do Poder Executivo, o Projeto de Lei 080/2023, que propõe a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, o qual será responsável pela fiscalização de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos consumidores, além de incentivar a formalização dos estabelecimentos e impulsionar o desenvolvimento local. A adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) permitirá que os pequenos produtores possam comercializar seus produtos em todo o país.
O projeto também prevê a adesão ao "Selo Arte", um certificado conferido aos produtos fabricados de forma artesanal que atendem a requisitos específicos. Isso possibilitará o aumento da arrecadação de ICMS, a regularização de empresas informais e a ampliação das áreas de venda para nível estadual. Em segunda discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo 018/2023, assinado pelo vereador Fernando Galmassi, o qual denomina via pública do município. A propositura estava em primeira discussão e votação, recebendo aprovação unânime.