Além dos projetos em pauta na sessão ordinária da última segunda-feira (13), estava para deliberação sorteio dos vereadores a compor a Comissão de Exame de Denúncia, a qual tem como atribuição emitir parecer acerca de denúncia protocolada junto à Câmara Municipal que pede a cassação do mandato do vereador Ronaldo Cruz Cardoso sob acusação de suposto pedido de propina para liberação de projeto de loteamento no município.
O processo foi feito mediante a seleção dos nomes de oito vereadores. Não participou do sorteio o vereador Fernando Galmassi, por ser presidente da Casa, nem o vereador Ronaldo Cruz Cardoso, que se encontra na condição de denunciado. Pela ordem de sorteio os nomes ficaram assim definidos: Ana Novais, Cris das Frutas e Mateus Barreto.
Em 24h a contar da noite da última segunda-feira, a comissão deve se reunir e definir o nome do presidente dos trabalhos, o relator assim como o membro. Em conformidade com o Código de Ética do Poder Legislativo Municipal, a comissão tem prazo de 15 dias para analisar a denúncia e emitir parecer acerca do contexto.
Caso considere precedente a denúncia e definir a gravidade como passível de penas nos níveis I, II e III do artigo 2º Código de Ética, o parecer será desenvolvido na forma de Decreto Legislativo a ser submetido à votação plenária. Essas penalidades dizem respeito à advertência pública oral, advertência pública escrita e advertência pública com notificação ao partido político ao qual pertence o vereador.
Por outra vertente, se a conclusão considerar a gravidade passível de penas nos níveis IV, V e IV, também do artigo 2º, que englobam destituição do vereador dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa ou nas Comissões da Câmara, suspensão temporária do mandato e perda do mandato, o parecer deve ser confeccionado na forma de Projeto de Resolução, a ser aprovado por maioria absoluta e estabelecerá uma Comissão Especial de Ética para o prosseguimento dos trabalhos.
Uma vez constituída, a Comissão de Ética possui as mesmas prerrogativas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo de 30 dias para analisar a denúncia, prorrogáveis por uma única vez por mais 30 dias, para que seja exarado parecer. Qualquer seja a decisão do mesmo, ela deve ser encaminhada à votação plenária para sua aprovação ou não.