Na sessão ordinária desta segunda-feira (16), os vereadores apreciaram diversas matérias de interesse da comunidade. O parlamento municipal dedicou-se ao debate de matérias de relevância comunitária e social. A sessão também contou com a presença de diversos cidadãos, fato que deveria acontecer com maior frequência, uma vez que o cidadão deve ter participação ativa no processo democrático.
Em discussão e votação, o Projeto de Lei 083/2023, de autoria do Poder Executivo, visou promover alteração na composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Umuarama. O objetivo era substituir o Sindicato dos Trabalhadores Rurais pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Umuarama/PR como representante no Conselho. O projeto estava em segunda discussão e votação e foi aprovado por unanimidade.
A motivação pela substituição está no fato de que o Sindicato, de acordo com o Regimento Interno do Conselho, tem demonstrado um histórico de ausências constantes e falta de comprometimento, o que levou ao descumprimento das diretrizes estabelecidas. O Conselho desempenha papel de suma importância tanto na sociedade civil quanto na Administração Pública, sendo a participação ativa de seus membros crucial para o cumprimento das políticas ambientais municipais.
O objetivo da alteração legislativa em questão é assegurar a efetiva participação dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente e permitir que entidades comprometidas demonstrem seu engajamento na preservação e cuidado ambiental. Os membros do Conselho têm a autoridade para debater e tomar decisões relacionadas às questões ambientais, e o Regimento Interno prevê a possibilidade de substituição dos representantes em caso de faltas consecutivas ou intercaladas. É essencial que os membros participem ativamente a fim de cumprir o principal objetivo do Conselho, estabelecendo normas e padrões alinhados com a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Em outra discussão e votação, o Projeto de Lei 087/2023 (Poder Executivo) foi debatido posteriormente, com o intuito de declarar de utilidade pública a Associação Rebelatto. A proposta se embasa em requerimento apresentado pela própria entidade, no qual são descritas suas finalidades essenciais e as significativas contribuições oferecidas à comunidade local, com prestação de diversos serviços e atividades de grande relevância.
Um exemplo desses serviços é a oferta de aulas gratuitas de Taekwondo voltadas para crianças, como comprovado pela Comunicação Interna n° 811/2023 emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A obtenção do status de utilidade pública é fundamental para que a Associação possa prosseguir com suas atividades, as quais desempenham um papel significativo no apoio e desenvolvimento das crianças e adolescentes do município. A entidade contribui para a formação integral desses jovens que atende, promovendo valores como disciplina, respeito e autoconfiança. A declaração de utilidade pública possibilitará à Associação buscar recursos e parcerias com maior facilidade, fortalecendo ainda mais suas ações em prol da comunidade. Por conta da importância da entidade no contexto social local, o projeto recebeu aprovação unânime em primeira discussão e votação.
Por sua vez, o Projeto de Lei 089/2023, posteriormente debatido, tem como propósito promover alterações na Lei Municipal nº 4.060, a qual autorizou o Poder Executivo a realizar a Concessão de Direito Real de Uso à Assebe - Assistência Social Lar Betel para os imóveis específicos. A proposta em questão tem como base um requerimento apresentado pela própria entidade, por meio do Ofício n° 02/2023, de 13 de setembro de 2023, quando a ASSEBE informa que a redação original da Lei n° 4.060/2015 destacou de forma equivocada o CNPJ e o endereço da instituição.
A incorreção dessas informações pode acarretar na perda de recursos pela entidade, que já teve sua utilidade pública prevista na Lei n° 4.240/2017, evidenciando o compromisso no desempenho das atividades de assistência social. Diante desse panorama, o projeto busca regularizar o CNPJ mencionado (n° 79.265.708/0001-24), bem como o endereço atualizado. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de renovação da Concessão de Direito Real de Uso pelo mesmo período estabelecido inicialmente, proporcionando segurança jurídica e continuidade das ações desenvolvidas pela Assistência Social Lar Betel.
Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo 19/2023, assinado pelo vereador Sorrisal – Amigo do Povo, teve como objetivo a denominação de uma via pública no município. O texto entrou em primeira discussão e, uma vez submetida a apreciação plenária, foi aprovado por unanimidade.