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  • 12-05-2020 00:00

Com apresentação de projetos substitutivos, vereadores apreciam duas proposições em plenário

Após a apresentação de substitutivos aos Projetos de Lei 07 e 08/2019 ? Poder Executivo Municipal ?, as duas matérias que estavam em pauta para apreciação na sessão ordinária dessa segunda-feira (11) não puderem ser submetidas à sua segunda discussão e votação. 
 
Ocorre que quando da apresentação de texto que substitui integralmente a proposição em trâmite, o Regimento Interno da Casa Legislativa determina que referidos sejam encaminhados à apreciação das Comissões Permanentes, o que, por sua vez, impossibilita a votação das matérias. Os projetos substitutivos foram apresentados pelos vereadores Ana Novais, Deybson Bitencourt, Jones Vivi e Mateus Barreto.  
 
Em seu conteúdo, o Projeto de Lei 107/2019 previa instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), enquanto o Projeto de Lei 108/2019 autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado por meio da Sanepar, gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em regime de compartilhamento no Município. 

Com a retirada das duas matérias, restaram dois textos a serem apreciados. O Projeto de Lei Complementar 001/2020, alterando na Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013, foi aprovado com quatro votos contrários prevendo alterações nas classes que constituem a linha de promoção da Carreira dos titulares de cargos de Professor e de Professor de Educação Infantil que venham a ingressarem no sistema municipal de ensino. 

Antes da votação deste projeto os parlamentares tiveram que decidir questão de ordem referente à propositura, por determinação judicial em que se deliberou pela aplicação ou não do artigo 125 da Lei 346 de 2013. O plenário resolveu por afastar a aplicação desse artigo que exigia o parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Carreira de Magistério. 

A última matéria em apreciação dizia respeito ao Projeto de Lei 015/2020 e foi aprovada por unanimidade em primeira discussão e votação, voltado à autorização do Poder Executivo a realizar aquisição onerosa dos imóveis para a construção de casas populares.  A proposta legislativa visa à compra de 279 (duzentos e setenta e nove) lotes localizados nos loteamentos denominados Residencial Itália II e III, vindo a atender famílias de baixa renda. 

Conforme o Poder Executivo, autor do projeto, a proposta também foi submetida à apreciação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, órgão dotado de atribuição para acompanhar a Política Habitacional e deliberar sobre as contas do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS, que aprovou por unanimidade a utilização de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) do FMHIS para subsidiar parte do valor da compra.

Para saldar o restante da negociação, o Município entregará, por permuta, dois imóveis de sua propriedade, pelos valores de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), bem como utilizará recursos ordinários no importe de R$1.755.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil reais), provenientes da Fonte 1000 (Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente).

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