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  • 10-11-2020 00:00

LOA é publicada em segunda sessão estando aberta ao recebimento de emendas por mais uma

 
O Projeto de Lei 028/2020, que estabelece a LOA ? Lei Orçamentária Anual, o qual estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2021foi publicado pela segunda sessão ordinária consecutiva nessa segunda-feira 09. Ele voltará em pauta como matéria publicada por mais uma sessão.
 
No período de três sessões ordinárias seguidas, a LOA deve estar aberta ao recebimento de emendas pelos parlamentares, que podem acrescentar sugestões voltadas á aplicação do dinheiro público. O gestor municipal não pode efetivar projetos e iniciativas, sem que os quais constem em lei.
 
Após o período do recebimento de emendas, o Projeto de Lei 028/2020 voltará à pauta, desta vez para apreciação em plenário. Se aprovado em dois turnos, a matéria segue para o Executivo no aguardo de sanção do Prefeito.
 
Ainda em pauta, estava o Veto Parcial ao Autógrafo de Lei 30/2020 (Projeto de Lei nº 103/2019), que institui o Programa de Cirurgias Eletivas no âmbito do Município de Umuarama, propositura esta aprovada recentemente pelo plenário da Câmara, sendo o texto de autoria do vereador Jones Vivi.
 
A justificativa do Chefe do Poder Executivo para o veto parcial é inconstitucionalidade do um dos artigos. ?No caso em exame, o dispositivo vetado (artigo 8º) cria despesa para o Poder Público sem a prévia análise do impacto orçamentário-financeiro, violando, por consequência, as normas constitucionais sobre finanças públicas?, explica a justificativa emitida pelo Poder Executivo.
Ainda conforme o texto, o artigo 163 da Constituição Federal determina que lei complementar disporá sobre finanças públicas, e que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabeleceu as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determinou, em seu artigo 17, § 1º, que os atos de criação ou aumento de despesa sejam instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida.
?Sendo assim, uma vez desrespeitada tal disposição, a disposição que se pretende implementar torna-se automaticamente inconstitucional?, completa a mensagem do prefeito Celso Pozzobom.
Submetido à apreciação plenária, o veto do prefeito foi mantido com quatro votos contrários.

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