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  • 24-06-2021 00:00

Procuradoria se manifesta contrária ao pedido de nulidade da Comissão Processante

 
A Câmara Municipal de Umuarama foi intimada a se manifestar quanto ao processo n° 0006964-22.2021.8.16.0173 protocolado pela defesa do Prefeito Celso Pozzobom junto à Vara da Fazenda Pública. Os advogados impetrantes pediram tutela de urgência a fim de suspender a Comissão Processante instaurada recentemente na Câmara com o propósito de analisar o pedido de cassação do chefe do Poder Executivo. 
 
A Procuradoria Parlamentar da Câmara Municipal de Umuarama, tendo como procurador o advogado Diemerson Castilho, protocolou junto à Vara da Fazenda, na noite de terça-feira (22), apresentação de argumentos introdutórios, a qual reforça serem inexistes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência almejado.
 
Dentre os argumentos, a defesa afirma que a Câmara deveria ter publicado o rito em seu próprio site antes da deliberação plenária do pedido da composição da comissão processante, que deveria acontecer na sessão do dia 14.  Em resposta, o procurador Diemerson Castilho pontuou que o plenário é soberano em suas decisões, optando por ler a denúncias naquela sessão.
 
O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama endossa a soberania no plenário, enquanto o artigo 226 determina que denúncia deve se dar de forma escrita com exposição dos fato e indicação das provas.
 
Outro aspecto apresentado pela defesa refere que a votação teria se dado mesmo diante a argumentação da procuradoria da Câmara para que o trâmite ocorresse na sessão posterior (dia 14). No entanto, em sua manifestação acerca destas observações, o procurador Diemerson Castilho fundamenta que a orientação é opinativa frente à decisão dos parlamentares, os quais entenderam que a denúncia foi recebida dia 02 de junho, e a sessão posterior a esta data aconteceu em 07 de junho.
 
Referente à consideração da defesa de que não houve tempo hábil para que os vereadores tivessem condições de lerem o documento, que possui mais de 300 páginas, destacou-se que ?a verificação da denúncia consiste em verificar se foi escrita, indicada as provas e isso foi realizado através de mais de uma hora de leitura pelo secretário?, diz a alegação da procuradoria.
 
Quanto ao fato de membros da comissão serem os mesmos que compõem a CPI da Covid instaurada na Casa, os dados apresentados por Castilho endossam que o embate é da natureza do poder legislativo, ora da oposição ora da situação. Desta forma, divergências não seriam causa da não participação dos parlamentares em ambas as comissões.
 
?O impedimento não existe, pois o Dec. Lei 201/67 diz que o impedimento só para o vereador denunciante, o que não é o caso. A jurisprudência utilizada pela defesa para refutar a composição das comissões com os mesmos vereadores foi um acórdão que discorria sobre o relator da CPI não poder participar da comissão Processante. Na CPI da Covid 19 o relator é o Mateus e ele não faz parte da comissão processante?.
 
Por meio destas premissas, a Procuradoria da Câmara Municipal de Umuarama refuta os requisitos autorizadores da concessão dos efeitos da tutela antecipada. Assim sendo, requereu a rejeição do pedido de liminar, ainda que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos expostos na inicial razão que conduz à sua imediata extinção.
 
 

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