O Parlamento Municipal se reuniu em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira (29), com o objetivo de deliberar acerca de 11 projetos em pauta, a grande maioria de autoria do Poder Executivo Municipal. No entanto, a primeira matéria em votação, Projeto de Resolução 3/2022, diz respeito à proposta assinada pelos vereadores Antonio Aparecido dos Santos "Pé Duro", Clebão dos Pneus, Cris das Frutas, Newton Soares e Professora Ana Novais.
Ao se iniciar a votação de projeto, no entanto, foi pedido inversão de pauta, para que antes do referido texto entrasse em votação o Projeto de Lei Ordinária 58/2022 (Poder Executivo), propondo definição do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Ao ser colocado em apreciação, o presidente Fernando Galmassi informou pedido de retirada da matéria pelo Prefeito Hermes Pimentel e, desta forma, o conteúdo não foi votado.
Posteriormente, entrou enfim a matéria inicialmente colocada em primeiro na pauta, Projeto de Resolução 3/2022, dos vereadores Antonio Aparecido dos Santos "Pé Duro", Clebão dos Pneus, Cris das Frutas, Newton Soares e Professora Ana Novais, propondo a inclusão da previsão de apresentação, por parte dos Vereadores desta Câmara Municipal, das emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, podendo ser apresentadas de forma individual ou coletiva. Em votação, foi aprovado por unanimidade.
Em seguida, o Projeto de Lei Complementar nº 026/2022 (Poder Executivo), entrou em discussão, prevendo alteração à Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, referente à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. A propositura extingue cargos em Comissão da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e criava outros. A aprovação se deu com um voto contrário.
Ainda voltado ao funcionalismo público, o Projeto de Lei Complementar nº 027/2022, que visa alteração à Lei Complementar nº 188, a qual trata sobre o plano de carreira, cargos, empregos, salários, remuneração e/ou vencimentos dos servidores ativos da administração direta, indireta autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Umuarama.
Conforme mensagem do Poder Executivo, autor da propositura, a mesma busca adequar a avaliação por merecimento, utilizando critérios objetivos e incorporando o adicional por tempo de serviço. Ao projeto foram apresentadas dois requerimentos, um pedindo a retirada do artigo sexto e, outro, relativa à retirada do artigo oitavo, sendo ambos aprovados, porém, uma emenda apresentada foi rejeitada com cinco votos contrários. Uma vez liberado à votação, recebeu aprovação unânime.
Outro conteúdo relativo o funcionalismo municipal, propõe alteração à Lei complementar nº 18, de 28 de maio de 1992, relativo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Umuarama e institui o Programa de Indenização de Licença Prêmio e dá outras providências. Antes da votação do projeto, que deu por unanimidade, os vereadores aprovaram duas emendas modificativas ao texto.
Em seguida, o Projeto de Lei Ordinária 54/2022 (Poder Executivo) autorizando o Chefe do Poder Executivo, a permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei, avaliado em R$ 150.000,00. Pela propositura, a permuta se dará de igual para igual, com base em avaliações dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Foi aprovado por unanimidade.
Já Projeto de Lei Ordinária 62/2022, de autoria do Executivo, também teve aprovação unânime, tendo por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro à Associação Assistencial e Promocional Casa da Paz no valor de R$ 350.000,00, mediante recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Com o recurso, a entidade procederá com a construção de uma quadra poliesportiva, com todos os seus complementos, materiais, mão de obra e paisagismo, a fim de complementar os serviços já prestados.
A Associação Assistencial e Promocional Casa da Paz é uma entidade beneficente que presta Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para crianças e adolescentes, com o objetivo de estimular, orientar, acolher e oferecer meios para contribuir com a sua vivência. Dentre os projetos realizados pela entidade, encontra-se o Projeto Pequenos Artistas de Jesus, que busca apoiar e preservar a cultura e a arte em suas mais variadas formas, visando à formação de crianças e adolescentes por meio de atividades físicas, musicais, artesanais, inclusão digital e educação em geral.
Autorizando o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóvel para fins de implantação de Parque Industrial, o Projeto de Lei 64/2022 foi aprovado por unanimidade. O chefe do executivo endossa a empreitada como de suma importância para o desenvolvimento econômico do Município, pois viabilizará a criação de um Parque que tem como fundamento a atração de novos empreendimentos e, ou, permitindo a expansão dos já existentes, o que repercute, ainda que indiretamente, em benefícios a toda população.
Posteriormente, outro texto aprovado por unanimidade é o Projeto de Lei Ordinária 63/2022, também do Poder Executivo. O conteúdo tem como parâmetro selar acordo definitivo com a Mitra Diocesana por conta de desapropriação de terreno da entidade, o qual foi utilizado pelo município para fins estruturais públicos.
A décima matéria em pauta, Projeto de Lei Ordinária 65/2022 autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóveis para fins de implantação de unidades habitacionais no município, com área de 51.022,70 m², localizada no Jardim São Roque. Foi mais uma propositura aprovada por unanimidade.
Por fim, o Projeto de Lei Ordinária 67/2022, de autoria do vereador Sorrisal – Amigo do Povo. A iniciativa visa assegurar aos servidores públicos municipais e que sejam genitores, curadores ou responsáveis legais, a qualquer título, por pessoa com deficiência de qualquer natureza, o direito de serem dispensados do cumprimento de parte da respectiva jornada de trabalho, sem prejuízo do seu vencimento e demais vantagens fixas.
Conforme o texto, o servidor ou servidora poderá corresponder até 50% de sua carga horária semanal, distribuída durante os dias de seu expediente regular. A dispensa aplica-se aos servidores que cumprem jornada regular e àqueles que atuam em regime de escala, cabendo à chefia imediata promover a adequação dos parâmetros da dispensa às características do trabalho da unidade onde o servidor ou servidora atue.
Ao final da primeira votação, foi aprovado pedido de dispenso do prazo regimental entre uma sessão extraordinária e outra, o que permitiu a segunda votação das matérias em uma única sessão. Todos os textos foram aprovados tal qual os votos recebidos em primeira discussão.