Projeto que cria Fundo Municipal de Vacina recebe aprovação unânime em dois turnos
A Câmara Municipal de Umuarama aprovou por unanimidade, por dois turnos, em sessão extraordinária ocorrida na tarde desta sexta-feira (09), o Projeto de Lei 020/2021, proposta que vem a ser alternativa caso haja dificuldade no fornecimento de doses por outras esferas governamentais. O Fundo prevê parceria entre Município e iniciativa privada no financiamento para aquisição dos imunizantes.
O texto leva em conta decisão da Suprema Corte, que legitimou competência municípios quanto à aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), e, insuficiência de doses para imunização da população brasileira. Já a Lei Nacional nº 14.124, de 10 de março de 2021, autoriza excepcionalmente Municípios brasileiros a adquirirem, dentre outros, vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19.
O Pode Executivo endossa os motivos que motivaram a propositura, levando em conta que a mesma atende ao apelo dos próprios vereadores locais, formulado por meio do Ofício no qual os parlamentares solicitam ao chefe do Executivo, a efetivação de possibilidades alternativas para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.
Os argumentos se embasam também à iniciativa privada municipal, que manifestou o forte intuito de financeiramente contribuir para que o Município pudesse efetivar a compra e a disponibilização das vacinas o mais rapidamente possível.
Uma vez transformado em lei, após sanção do Prefeito Celso Pozzobom, o Fundo Municipal poderá receber diversas colaborações financeiras destinadas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19. O fundo será gerido por um Conselho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a fim de garantir o bom e legal uso dos recursos arrecadados.
O documento salienta ainda que mesmo Umuarama tendo aderido Consórcio Nacional de Vacinas, que, notoriamente possui maiores condições para a obtenção das vacinas, pela vantajosidade nas negociações, o fato é que a adesão a ele não traz qualquer objeção à contratação direta pelo Município, caso ela venha a se concretizar.
?Assim, entendo que nosso Município, a fim de buscar uma maior satisfação do interesse público local, deve se valer de todos os caminhos que lhe permitam legalmente alcançar a imunização rápida e completa de sua população, o que, aliás, é o pensamento que fundamenta o presente Projeto de Lei?, destaca o prefeito Celso Pozzobom em mensagem anexa ao projeto enviado à câmara e apreciado nesta sexta-feira.
DIRETRIZES DO PROJETO
O texto do Projeto de Lei 020/2028 conta com 13 artigos, e, dentre eles, o terceiro endossa que ?os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal serão depositados obrigatoriamente em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento bancário oficial, e somente poderão ser utilizados para as finalidades específicas descritas na Lei?.
Já o artigo oitavo cria, como órgão colegiado, o Conselho Municipal de Vacinação contra a Covid-19 (CMVC), vinculado ao Prefeito Municipal, ao qual são destinadas diversas incumbências em se tratando do contexto.