O Projeto de Lei Ordinária 22/2021, de autoria do vereador Ednei do Esporte, recebeu aprovação unânime em segunda discussão e votação, assim como outras três matérias em pauta na sessão ordinária desta segunda-feira (3). O texto assinado por Ednei do Esporte propõe que o Município tome providências que tornem possível a aquisição ou fabricação de grade de contenção de lixo e segurança nas entradas de bueiros e boca de lobo, na cidade e distritos.
Conforme a propositura, as grades poderão ser confeccionadas nas dependências do Pátio Rodoviário do município, utilizando mão de obra dos servidores municipais. O Poder Executivo também poderá estabelecer parceria e colaboração com Instituições de Ensino Superior da cidade, que vem a colaborar com a empreitada.
Está previsto ainda que os órgãos municipais envolvidos no projeto, deverão compartilhar com a comunidade local, estudos e dados estatísticos locais que ilustrem as reais condições ambientais de conservação, preservação e danos ao meio ambiente, por meio de oficinas, palestras e outras ações.
Instituição da Política Municipal de Agricultura Urbana no Município é a proposta do vereador Mateus Barreto, mediante o Projeto de Lei Ordinária 54/2019, apreciado em primeira discussão, tendo como objetivo é a ampliação da segurança alimentar e nutricional das populações urbanas, com prioridade para as pessoas sob vulnerabilidade social.
Também prevê a ocupação de espaços urbanos ociosos; gerar alternativa de produção e de atividade ocupacional à população urbana; articular a produção de alimentos na cidade com os programas institucionais de alimentação em escolas, centros de educação infantil, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros.
Outra meta é estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana, além de promover a educação ambiental e a produção orgânica e agroecológica de alimentos na cidade; difundir o uso de resíduos orgânicos e águas residuais da cidade na agricultura; e, promover a participação na gestão urbana, social e ambiental das cidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e para a sustentabilidade das cidades.
O artigo terceiro assegura o direito à utilização de espaços públicos e privados, por pessoas físicas e jurídicas, para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana como práticas relacionadas aos processos de segurança e soberania alimentar. Fazem parte do ecossistema da agricultura urbana práticas como: horta urbana - é o cultivo de plantas comestíveis sem o uso de agrotóxicos; jardinagem urbana - cultivo ornamental de plantas, folhagens, flores, frutos e ervas que não sejam tóxicas, e, a silvicultura urbana: que são os métodos naturais que permitem regenerar e melhorar os povoamentos florestais urbanos.
O vereador Ronaldo Cruz Cardoso assina os outros três textos em pauta: Projetos de Decretos Legislativos 25 e 22/2020, o qual se volta a denominação de vias públicas.