Vereadores apreciam em sessão extraordinária projetos voltados à construção de moradias populares
Aconteceu na manhã desta sexta-feira (03), sessão extraordinária para a apreciação de dois projetos pelo Parlamento Municipal. Pelo fato de o mês de julho se configurar como período de recesso parlamentar, a Câmara só pode se reunir para deliberação de projetos mediante convocação de sessões extraordinárias.
Ao final do primeiro turno da votação, os vereadores aprovaram pedido de dispensa de interstício (prazo regimental que deve ocorrer entre uma sessão e a outra). Desta forma, foi possível votar os dois projetos em uma única sessão. Inicialmente a convocação era para que houvesse sessões hoje e na próxima terça-feira (07), mas, com a dispensa de interstício aprovada, a segunda votação se deu sequencialmente à primeira.
Foi apreciado o Projeto de Lei nº 017/2020, alterando a Lei Municipal nº 4.431, de 21 de maio de 2020, reduzindo o número de imóveis a serem adquiridos pelo Município de Umuarama para fins de efetivação de moradias populares. Na Lei aprovada em Maio, o município foi autorizado a adquirir 279 (duzentos e setenta e nove) lotes localizados nos loteamentos denominados Residencial Itália II e Residencial Itália III.
O Executivo Municipal quitaria, pelos lotes, o montante de R$5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais), da seguinte forma: pela transmissão da propriedade de dois imóveis municipais, um no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e outro no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); pelo pagamento de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e pelo pagamento de R$1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais) oriundos de Recursos Ordinários Livres do Município.
Porém, conforme justificativa do Poder Executivo, a solicitação de adequação no número de lotes se deu após serem remetidas comunicações oficiais ao prefeito por meio da Diretoria Municipal de Assuntos Institucionais, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral, as quais apontavam não ser oportuno o uso de recursos livres do Município para a aquisição dos referidos lotes, tendo em vista o atual cenário econômico, que ficou comprometido por conta do coronavírus.
Desta forma, o Executivo apresentou o projeto visando alterações na Lei aprovada em maio, prevendo que o negócio se desse com a redução do número de lotes, diminuindo de 279 para 182. Assim, a alteração no Projeto de Lei proposta pelo Poder Executivo Municipal prevê pagando dos 182 lotes ao montante global de R$3.640.000,00 (três milhões, seiscentos e quarenta mil reais), pela transferência da propriedade dos dois imóveis municipais já presentes nas alíneas ?a? e ?b? do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.431/2020 e pelo pagamento de R$1.615.000,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil reais) de recursos oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Desta forma, não seriam mais utilizados recursos próprios na empreita. Uma vez em votação, o projeto foi aprovado com dois votos contrários em primeira e segunda discussão.
O outro em pauta diz respeito ao Projeto de Lei nº 018/2020, prevendo alteração na a Lei nº 4.379, 16 de agosto de 2019, que autorizou o Poder Executivo a firmar acordo com a Mitra Diocesana de Umuarama, para a extinção de obrigações mútuas, mediante a transferência de dois imóveis, bem como a proceder ao levantamento da cláusula de reversão estabelecida sobre doações outrora efetivadas.
O Executivo explica que a redação utilizada como base para a lei possui inconsistências especialmente quanto à descrição dos respectivos bens, que agora compromete a lavratura de escritura pública que posteriormente possa ser registrada junto das matrículas dos imóveis, segundo as normas de Direito Registral. Em votação, a proposta foi aprovada com um voto contrário em primeira e segunda discussã