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  • 13-06-2022 16:40

Projeto alterando plano de carreira de professores é retirado de pauta

 

Em sessão extraordinária convocada para às 14h desta segunda-feira (13), o Parlamento Municipal apreciou e votou sete projetos em pauta, todos eles de autoria do Poder Executivo Municipal, sendo aprovados por unanimidade, exceto o Projeto de Lei Complementar 019/2022, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público.

Antes de sua votação, ao final da manhã, o Chefe do Poder Executivo, Prefeito Hermes Pimentel encaminhou pedido de retirada da matéria em pauta. O pedido foi votado em sessão e os vereadores aprovaram a sua retirada. Desta forma, o conteúdo deverá ser debatido com a classe dos profissionais da educação antes de uma nova inserção.

A votação do Projeto de Lei Complementar 019/2022 se deu por inversão de pauta, para que o conteúdo pudesse ser apreciado antes das demais matérias constantes em pauta. Tal procedimento também aconteceu com o Projeto de Lei 044/2022, autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar repasse, a título de auxílio financeiro ao Instituto Nossa Senhora Aparecida, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais).

A medida, apreciada em caráter emergencial, leva em consideração a recém-interdição do hospital pela Vigilância Sanitária, posteriormente a pedido do Ministério Público, que apontou que o  Hospital estava há mais de seis meses atuando em condições de funcionamento precárias.

“Em razão disso, a emergência causada pelo fechamento do Instituto Nossa Senhora Aparecida tem imposto desafios à gestão do Hospital e a própria população de Umuarama e Região, que se vê impossibilitada de contar com os serviços prestados pela instituição, conforme é de conhecimento dos nobres vereadores. Sem sombra de dúvidas, a saúde é um direito constitucionalmente protegido, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, destaca o Prefeito Hermes Pimentel.

Em seguida, o Projeto de Lei Complementar nº 015/2022, que trata da alteração do Zoneamento de ZEU-2 (Zona de Expansão Urbana - 2) e ZR3 (Zona Residencial 3), para ZUE (Zona de Urbanização Específica). Uma vez sancionado pelo Chefe do Executivo, o texto permitirá que loteamentos nas referidas áreas tenha, ou, nos já existentes, sejam ocupados por empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, uma vez que a região ficará caracterizada como Zona Industrial 2 (ZI2).

Outro texto em apreciação é Projeto de Lei Complementar nº 016/2022, que revoga dispositivos da Lei Complementar nº 434, de 19 de junho de 2017. A proposta retira a obrigatoriedade de se exigir entre loteamentos fechados, ou mesmo condomínios fechados, distância mínima de 40 (quarenta) metros entre um e outro, com o objetivo de ser usada como avenida com 30 metros.

Conforme o Poder Executivo, autor do projeto, esses espaços não apresentam nenhuma movimentação do sistema viário, o que leva a transformação em um ambiente propício a movimentação de usuários de drogas, prostituição e roubo, sobretudo ao cair da noite.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 017/2022, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a receber pagamentos dos tributos municipais, por meio de bens imóveis.  O prefeito Hermes Pimentel endossa que a proposta visa estabelecer essa regulamentação de fundamental importância para o esforço de recuperação das finanças públicas, uma vez que pode facilitar a recuperação de créditos tributários em atraso, de contribuintes que não possuem condições de pagar em espécie, mas que possuem imóveis disponíveis para acordar e assim quitar suas obrigações pendentes com o Município.

Voltado à estrutura administrativa, o Projeto de Lei Complementar nº 018/2022, propõe acréscimo de quinze cargos de Função de Gestão Pública dentro da Estrutura do Poder Executivo do Município de Umuarama. Os referidos cargos não se tratam de ocupações obtidas por meio de nomeação e, sim, exclusivamente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo (concursados), que poderão ocupar funções de assessoramento, chefia, direção, direção superior.  A proposta visa fortalecer a atuação de servidores efetivos em cargos de administração, promovendo a ampliação de um corpo técnico funcional permanente, sempre objetivando o aumento da eficiência da Administração Municipal.

Mais um conteúdo em apreciação diz respeito ao Projeto de Lei Complementar nº 020/2022, propondo a fixação do valor mínimo para o ajuizamento de ação de execução fiscal no Município. O objetivo, conforme o Poder Executivo é implantar alternativas que desburocratizem os procedimentos atualmente previstos na legislação para a cobrança da dívida ativa municipal, tornando-a mais efetiva. As medidas também proporcionarão a diminuição do fluxo que atualmente é verificado entre Secretaria de Fazenda e Secretaria da Procuradoria-Geral.

O fato de se estipular valor mínimo para a execução de dívidas não se configuraria como renúncia de valor devido, apenas utilizaria outros meios de cobrança, extrajudiciais, que demandarão menos custo e tempo ao município. Tais medidas foram levadas em conta ainda que, conforme do Conselho Nacional de Justiça, o custo médio de uma ação dessa espécie, no ano de 2010, remontava a R$4.685,39. “Ou seja, os gastos necessários para a cobrança judicial muitas vezes superam o próprio valor da dívida”, completa mensagem do chefe do Poder Executivo, encaminhada anexa ao projeto.

Último texto em pauta, o Projeto de Lei nº 045/2022, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40 mil ao orçamento em razão da necessidade do Município realizar o depósito da contrapartida para o Governo do Estado do Paraná, referente aos convênios celebrados com Instituto Água e Terra para aquisição de: um caminhão limpa fossa; um caminhão poliguindaste e quatro caçambas estacionárias.

Ao final da votação da matéria em primeiro turno, foi aprovado dispensa de prazo regimental entre primeira e segunda votação, o que permitiu aos vereadores apreciarem os projetos em duas votações em uma única sessão. Todos os textos foram aprovados por unanimidade em segunda votação.

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