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  • 10-04-2023 15:33

Projetos em sessão extraordinária são aprovados em primeira e segunda discussão

Convocadas para os dias 10 e 13 de março, aconteceu na manhã desta segunda-feira, sessões extraordinárias destinadas à apreciação de cinco projetos de autoria do Poder Executivo Municipal. Ao final do primeiro turno, foi aprovado pedido de dispensa de interstício (prazo regimental entre uma sessão e outra), o que permitiu a segunda votação das matérias em sessão única.

Em deliberação, o Projeto de Lei Complementar 001/2023, o qual foi aprovado com três votos contrários, que tem como premissa alterações à Lei Complementar Municipal nº 346, de 15 de março de 2013. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. De acordo com o Poder Executivo, será pago abono complementar aos profissionais do magistério quando o valor do nível e classe em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério, obedecida a jornada de trabalho do servidor.

“O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a corrigir a remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC. Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do magistério foi reajustado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 1.922,82 (um mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”, justifica o Prefeito Hermes Pimentel.

MOTO CLUBE

Posteriormente, o Projeto de Lei Ordinária 31/2023 (aprovado por unanimidade), autorizando e outorgando permissão de uso a título gratuito, através de  Contrato de Permissão de Uso a Titulo Gratuito, voltado ao Moto Club e Rancho dos Cowboys. A entidade já havia sido contemplada com imóvel em propositura aprovada pela Câmara no início do mês de março, porém, constatou-se que a área destinada, quando do seu uso, poderia causar transtornos aos moradores das proximidades da localidade, em especial aos residentes no Bairro Sonho Meu. O fato é que em competições, com uso de motocicletas preparadas para esse fim, e que normalmente são em grande número, o barulho e a grande movimentação de pessoas.

PRODEU

Já o Projeto de Lei Ordinária 32/2023 se volta a outro desafetamento de imóvel da municipalidade, desta vez destinado às necessidades do PRODEU (Programa de Desenvolvimento Econômico de Umuarama). O espaço será utilizado para implantação de empresas do segmento industrial, numa área total de 7,15 alqueires, que poderá ser desmembrada como forma de atender maior número possível de indústrias.

O imóvel será disponibilizado por meio de procedimento licitatório na modalidade concorrência, aplicando-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 088/2023, o qual prevê os trâmites necessários para que a indústria possa ser contemplada com espaço para sua instalação.

Por sua vez, também aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei nº 033/2023, alterando a Lei Municipal n° 2.909 de 14 de setembro de 2006, que autorizou o Município a realizar a Concessão de Direito Real de Uso ao Clube de Aeromodelismo Pelicano de Umuarama – C.A.P.U. A mudança permite o aumento espaço já concedido na proporção de 13.290,97 m², para 34.603,17 m², tendo como justificativa o aumento da área de atuação para prática do esporte, além de promoção de maior segurança aos seus praticantes. A necessidade do aumento da área obedece às normas de segurança da Confederação Brasileira de Aeromodelismo - C.O.B.R.A.

PROGRAMAS HABITACIONAIS

O Projeto de Lei nº 034/2023 institui e regulamenta os Programas Habitacionais federais e estaduais em vigor no âmbito do Município. A propositura visa instituir acerca dos critérios de seleção das famílias aptas a se beneficiarem de Programa Habitacional proveniente de recursos federais e/ou estaduais vigentes.

“Sobre a questão, é lícito ente municipal legislar sobre a forma em que eventuais Programas Habitacionais serão adotados de acordo com a realidade local, conforme prevê a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e o art. 30, incisos I e II, da CF/88. Portanto, ciente da importância do presente Projeto, espero contar com o aval desse Legislativo, ao passo que solicito a aprovação da proposição”, destacou o prefeito Hermes Pimentel em mensagem anexa ao projeto encaminhado para a Câmara.

 

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