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  • 20-12-2022 14:16

Nova denúncia contra Pozzobom é aceita e Comissão Processante é instaurada

Em sessão ordinária realizada na noite dessa segunda-feira (19), foi lida e recebida a Denúncia por cometimento de Infrações Político-Administrativas em face ao Prefeito Municipal de Umuarama, Celso Luiz Pozzobom. O pedido foi protocolado junto à Câmara Municipal de Umuarama no último dia 09 de dezembro, apresentado pelo eleitor Jorge Vieira.

Dentre as argumentações apontadas pela denúncia, o denunciante endossa processos em que o prefeito afastado se configura como réu, além de diversos indícios que evidenciam supostos esquemas de corrupção também atribuídos a Pozzobom.

Ao final da leitura da denúncia, o pedido de abertura da Comissão Processante foi colocado em votação plenária, tendo sido aprovado por unanimidade o seu recebimento. Uma vez aprovado, a sessão foi suspensa pelo presidente Fernando Galmassi para que fosse procedido o sorteio dos vereadores que comporiam a comissão.

O primeiro sorteado foi à vereadora Cris das Frutas e, o segundo, o vereador Pé Duro. Por último, o vereador Sorrisal – Amigo do Povo. Com os membros definidos, deu-se continuidade aos trabalhos, desta vez com a definição dos cargos que os parlamentares ocupariam. Em consenso, ficou definido o vereador Sorrisal como presidente, Cris das Frutas na condição de relatora e Pé Duro como membro.

Ainda durante a sessão, Sorrisal recebeu a documentação presente na denúncia, de modo que terão cinco dias para que se iniciem os trabalhos pertinentes da Comissão Processante 01/2022. O próximo passo é providenciar a notificação do denunciado, para que apresente em dez dias corridos sua Defesa Prévia por escrito, indicando provas e arrole testemunhas até o máximo de dez, conforme estabelecido pelo Decreto-lei n. 201/1967.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante 01/2022, deverá emitir parecer dentro de cinco dias pelo prosseguimento ou arquivamento. Em caso de arquivamento será remetido ao Plenário da Câmara. Se favorável ao prosseguimento, iniciará fase de instrução do processo, com ouvida de testemunhas de ambos os lados, assim como demais documentos acrescidos ao processo, com a possibilidade da apresentação de mais uma defesa de Celso Pozzobom.

Vencido o prazo, concluir-se-á a investigação, que será sequenciada por uma sessão especial de julgamento, quando cada vereador terá 15 minutos para se manifestar sobre o caso. Para a defesa, o tempo de apresentação de argumentos é de duas horas.

Com a conclusão de mais esta etapa, será colocada em votação a cassação ou não do Chefe do Executivo. Se os vereadores cassarem o cargo, a Câmara Municipal confeccionará decreto a ser remetido à Justiça Eleitoral e também à Prefeitura informando sobre a perda do mandato. O prazo final para o encerramento dos trabalhos é de 90 dias, tendo como termo inicial a data da notificação do denunciado.

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