O Projeto de Resolução 03/2022, que é assinado pelos vereadores Ana Novais, Cris das Frutas, Newton Soares, Antonio Aparecido dos Santos – Pé-Duro, Clebão dos Pneus, Fernando Galmassi e Sorrisal Amigo do Povo, foi publicado pela última de três sessões consecutivas em que o conteúdo esteve em pauta aberto ao recebimento de emendas.
O texto propõe alterações no caput em determinados incisos que compõem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama. Regimentos Internos são instrumentos que determina normas relativas ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. A proposta apresentada pelos vereadores se volta a alterações em incisos que tratam sobre emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual.
Em segunda votação e discussão foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, destinado à alteração do Zoneamento de ZEU em certas regiões da cidade, permitindo que lotes classificados como Zona de Urbanização Específica possam ter implantação de loteamentos com as características de chácaras de lazer e/ou sítios de recreio. Em outra área, localizada em frente para a Rodovia PR-323, a alteração na Lei prevê reservada para implantação de Indústrias, Comércio e Serviços, se caracterizando como Zona Industrial 2.
Outro texto em segunda discussão aprovado por unanimidade diz respeito ao Projeto de Lei 041/2022, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor ao Poder Legislativo Municipal para realização de atividades de servente geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Mateus Barreto é autor do último texto em apreciação; Projeto 13/3033. O vereador propõe revogação do inciso VII, do artigo 93, da Lei Complementar n° 380, de 30 de setembro de 2014. A alteração objetiva a exclusão de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na hipótese de compromisso irretratável e irrevogável de compra e venda de imóvel. O conteúdo recebeu aprovação unânime.
Em sua mensagem anexa ao projeto, Barreto salienta a inconstitucionalidade da cobrança, além de diversos outros argumentos plausíveis. “Faz-se necessária a pretendida alteração legislativa, seja pelo caráter e interesse público da medida, que tornaria viável o registro ao fim de dar publicidade a terceiros da venda pactuada, seja pela própria inconstitucionalidade do dispositivo, e, assim sendo, peço aos Nobres Pares o voto favorável ao Projeto”.